DECRETO Nº 37.314, DE 10 DE MAIO DE 1955.

Dá nova redação para a letra a), artigo 98, do Regulamento para as Escolas Preparatórias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DecretA:

Art. 1º A letra a), do artigo 98, do Regulamento para as Escolas Preparatórias, baixado com o Decreto nº 18.732, de 28 de maio de 1945, passa a ter a seguinte redação:

“ser brasileiro nato”.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café filho

Henrique Lott