Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 37.314, DE 10 DE MAIO DE 1955.
Dá nova redação para a letra a), artigo 98, do Regulamento para as Escolas Preparatórias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DecretA:
Art. 1º A letra a), do artigo 98, do Regulamento para as Escolas Preparatórias, baixado com o Decreto nº 18.732, de 28 de maio de 1945, passa a ter a seguinte redação:
“ser brasileiro nato”.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café filho
Henrique Lott