DECRETO Nº 37.255, DE 28 DE ABRIL DE 1955.
Autoriza estrangeira a adquirir o direito de preferência ao aforamento de fração ideal do terreno de marinha que menciona, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único - Fica Ema Lubrano Franco, de nacionalidade italiana, autorizada a adquirir o direito de preferência ao aforamento da fração ideal de 1/93 (um noventa e três avos) do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica ns. 458-478, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 15.946, de 1955.
Rio de Janeiro, em 28 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Carlos Coimbra da Luz
José Maria Whitakeir