DECRETO Nº 37.245, DE 27 DE ABRIL DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Otto Júlio Brustschke a pesquisar caulim e argila no município de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Otto Júlio Brutschcke a pesquisar caulim e argila, em terrenos de propriedade dos sucessores de Libório Lemos da Silva, situados no distrito de Capivarita, município de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de cento e oitenta e oito hectares trinta e nove ares e oitenta centiares (188,3980ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice na confluência dos arroios Ribeirão e do Salso e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e sessenta metros (760m), pelo o arroio Ribeirão, montante, até a confluência da sanga do Butiá; trezentos e seis metros (306m), pela sanga do Butiá, para montante; cento e quarenta metros (140m), oitenta e seis graus cinqüenta e um minutos sudeste (86º51’SE); seiscentos e setenta e dois metros e cinqüenta centímetros (672,50m), dois graus quatro minutos sudoeste (2º04’SW); setecentos e setenta e quatro metros e quarenta centímetros (774,40m), oitenta e sete graus cinqüenta e nove minutos sudeste (87º59’SE); pelo curso do arroio do Salso, para jusante, até a confluência da sanga Divisa; pela sanga da Divisa, para montante numa extensão de duzentos e cinqüenta metros (250m), até sua nascente; cento e sessenta e oito metros e oitenta centímetros (168,80),cinqüenta e sete graus quarenta e dois minutos nordeste (57º42’NE); quatrocentos e trinta e um metros (431m), um grau quarenta e nove minutos noroeste (1º49’NW); setenta e dois metros (72m), sessenta e três graus seis minutos sudoeste (63º06’SW) até a sanga da Tapera; mil quatrocentos e trinta e quatro metros (1.434m), pela sanga da Tapera, para jusante, até sua confluência com o arroio Ribeirão; e por êste, para montante, até sua confluência com o arroio do Salso, ponto de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil oitocentos e noventa cruzeiros (1.890,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Carlos Coimbra da Luz
Costa Porto