decreto nº 37.229, de 27 de abril de 1955.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Iponguaçu, no Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que João Moacir de Medeiros, faz à União Federal, de um terreno com a área de seiscentos metros quadrados (600,00m2), situado na Rua José de Medeiros, no Município de Ipanguaçu, no Estado do Rio Grande do Norte, tudo de acôrdo com a escritura, planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 94.093, de 1953.

Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um prédio para instalação de uma agência postal-telegráfica.

Rio de janeiro, 27 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

carlos coimbra da luz

José Maria Whitaker

Octavio Marcondes Ferraz