decreto nº 37.216, de 23 de abril de 1955.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno necessária à construção do açude público “Olho D’água dos Casados”, no município de Piranhas, Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com um milhão cento e cinqüenta e três mil, trezentos e vinte metros quadrados (1.153.320m2), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessário á construção do açude público “Olho D’água dos Casados”, no município de Piranhas, Estado de Alagoas, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 774, de 18 de agôsto de 1954 do referido Ministério.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Carlos Coimbra da Luz
Octavio Marcondes Ferraz