DECRETO Nº 37.187, DE 15 DE ABRIL DE 1955.

Autoriza estrangeiro a adquirir fração ideal do direito de ocupação do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1964,

Decreta:

Artigo único. Fica Andréa Ernestire Couzon, de nacionalidade francesa, autorizada a adquirir a fração ideal do direito de um e cento e quarenta e quatro (1/144) avos do direito de ocupação do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 928, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 11.058, de 1945.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

J. M. Whitaker