decreto nº 37.167, de 13 de abril de 1955.
Renova o Decreto nº 31.859, de 27 de novembro de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Francisco Carneiro Sobrinho, pelo Decreto número trinta e um mil oitocentos e cinqüenta e nove (31.859), de 27 (vinte e sete) de novembro de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952), para pesquisar calcário e associados no município de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Art. 2º A presente renovação que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil duzentos e vinte cruzeiros (1.220,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Costa Pôrto