DECRETO N. 37.165 – DE 13 DE ABRIL DE 1955
Renova o Decreto nº 31.861, de 27 de novembro de 1952
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas,
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida á Sociedade de Mineração Pitangui Limitada "SOMPIT”, pelo Decreto número trinta e um mil oitocentos e sessenta e um (31.861), de vinte e sete (27) de novembro de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952), para pesquisar minério de manganês e associados no município de Saúde, Estado da Bahia.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ 2.600,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 13 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho.
Costa Pôrto.