decreto nº 37.164, de 13 de abril de 1955.
Renova o Decreto nº 32.369, de 4 de março de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, de acôrdo com a letra b do art. 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização outorgada pelo Decreto número trinta e dois mil trezentos e sessenta e nove (32.369), de quatro (4) de março de mil novecentos e cinqüenta e três (1953) à Mineração Bonfim S. A., sociedade em que se transformou a Mineração Bonfim Ltda., para pesquisar minério de manganês e associados, no distrito e município de Manicoré, Estado do Amazonas.
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Costa Pôrto