DECRETO Nº 37.141 DE 5 DE ABRIL DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Schaadt a pesquisar calcário no município de Brusque, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Schaadt a pesquisar calcário, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Ribeirão do Ouro, distrito de Botuverá, município de Brusque, Estado de Santa Catarina, numa área de dezoito hectares e sessenta e dois ares (18,62ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice no final da poligonal que partindo da confluência do ribeirão do Ouro com o rio Itajaí-Mirin, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oitocentos e sessenta e nove metros (869m), cinco graus quinze minutos sudoeste (5º 15’ SW); duzentos e cinco metros (205m), oitenta e seis graus trinta minutos nordeste (86º 30’ NE); e, os lados divergentes do vértice considerado os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos metros (200m), três graus sudeste (3º SE); novecentos e trinta e um metros (931m), oitenta e seis graus trinta minutos noroeste (86º 30’ NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Costa Pôrto