DECRETO Nº 37.132, DE 5 DE ABRIL DE 1955.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, área de terrenos e benfeitorias necessárias à construção da estrada de acesso ao Pôrto Mucuripe, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos ns. 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,
Decreta:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para efeitos de desapropriação pelo Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, os terrenos e benfeitorias existentes na área abrangida pela estrada de acesso ao Pôrto de Mucuripe, Estado do Ceará, representados na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, cujos projetos e orçamentos foram aprovados pela Portaria nº 101, de 29 de janeiro de 1953, do referido Ministério.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Rodrigo Octavio Jordão Ramos