DECRETO Nº 37.117, DE 1 DE abril DE 1955.

Torna sem efeito o Decreto nº 35.877, de 21 de julho de 1954.

O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o pedido do concessionário constante do proc. D.N.P.M. 1.074-55,

Decreta:

Artigo único. Fica sem efeito o Decreto número trinta e cinco mil oitocentos e setenta e sete (35.877), de vinte e um (21) de julho de mil novecentos e cinquenta e quatro (1954), que autorizou a Companhia Paulista de Mineração a pesquisar quartzito no município de Santana do Parnaíba, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 1 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Costa Pôrto