DECRETO N° 37.098, DE 24 DE MARÇO DE 1955.
Autoriza a Companhia Central Brasileira de Fôrça Elética a ampliar suas instalações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos Decretos-leis ns. 2.059, de 5 de março de 1940 e 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.028, de 21 de janeiro de 1955, as medidas julgadas convenientes pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
decreta:
Art. Fica a Companhia Central Brasileira de Fôrça Elétrica, autorizada a ampliar suas instalações, mediante:
a) montagem de dois grupos geradores diesel-elétricos, de 1.254 kVA, cada um, na usina térmica de Vitória;
b) montagem de um grupo gerador diesel-elétrico, de 1.250 kVA, na cidade de Cachoeiro de Itapameirim;
c) construção de nova barragem, a montante, da atual, na Usina hidrelétrica de Fronteiras;
d) construção de canalizações adutoras de aço, na mesma Usina.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não satisfazer as condições seguintes:
I - Registrá-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.
II - Apresentar à mesma Divisão, no prazo de cento e vinte dias (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.
III - Iniciar e concluir nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que de refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
joão café filho
Costa Pôrto