DECRETO N. 37.092 – DE 24 DE MARÇO DE 1955
Autoriza a Prefeitura Municipal de Camaquã a ampliar suas intalações termoelétricas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso l, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 10 e 11 do Decreto-lei n. 2.281, de 5 de junho de 1940, combinados com os arts. 1º e 2º do Decreto-lei n. 2.059 de 5 de março de 1940;
Considerando que pela Resolução nº 553 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Aguas e Energia Elétrica
decreta :
Art 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Camaquã a ampliar suas instalações de produção de energia elétrica, no município de Camaquã Estado do Rio Grande do Sul, mediante a substituição de um grupo gerador de 40 KW e respectiva instalação de vapor, por dois grupos diesel-elétricos de potências respectivamente iguais a 150 KVA.
Art 2º A Prefeitura Municipal de Camaquã deverá satisfazer as condições seguintes:
I – Registrar o presente título na Divisão de Águas de Departamento Nacional de Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, centro de (30) dias, a partir de sua publicação.
II – Apresentar à mesma Divisão, no prazo de cento e vinte 120, dias, a contar da data da publicação dêste decreto, os projetos e orçamentos respectivos.
III – Iniciar e conclui as obras nos prazos que forem estabelecidos pelo Ministro da Agricultura.
Paragrafo unico. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho.
Costa Pôrto.