DECRETO Nº 37.089, DE 24 DE março DE 1955.
Transfere da Prefeitura Municipal de Triunfo, para a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul, a concessão para produção e fornecimento de energia elétrica atualmente e cargo daquela Prefeitura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigos 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
Decreta:
Art. 1º Fica. Transferida para a Comissão Estadual de Energia Elétrica, do Estado do Rio Grande do Sul, a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica atualmente a cargo da Prefeitura Municipal de Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revista.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Costa Pôrto