DECRETO N

DECRETO N. 37.080 – DE 22 DE MARÇO De 1955

Autoriza a Cia. Cimento Portland Maringá a pesquisar argila, no município de Itapeva, Estado de São Paulo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado a Cia. Cimento Portland Maringá a pesquisar argila em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda Maringá, distrito e município de Itapeva, Estado de São Paulo, numa área de nove hectares sessenta e oito ares e trinta e cinco centiares (9,6835 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice e duzentos  cinqüenta e quatro metros e vinte centímetros (254,20m), no rumo magnético de cinqüenta e sete graus quinze minutos noroeste (57º 15’ NW), da confluência do córrego João Gomes com o rio Taquari e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800m), cinqüenta e um graus cinqüenta e cinco minutos noroeste (51º 55’ NW) ; quarenta metros (40m), trinta e oito graus cinco minutos nordeste (38º 05' NE) ; quinhentos e vinte metros (520m), cinqüenta e um graus cinqüenta e cinco minutos noroeste (51º 55’ NW) ; cento e doze metros (112m), quarenta e um graus e cinqüenta e cinco minutos noroeste (41º 55’ NW) ; noventa e nove metros (99m), setenta e seis graus cinco minutos sudoeste (76º 05’ SE) ; cento e trinta e sete metros (137m), sessenta e quatro graus cinqüenta e cinco minutos noroeste (64º 55’ NW) ; cem metros (100m), três graus trinta, e cinco minutos nordeste (3º 35’ NE); trezentos e dois metros (302m), oitenta e um graus vinte e cinco minutos sudeste (81º 25' SE) ; cento e cinqüenta e quatro metros (154m), um grau cinqüenta e cinco minutos sudeste (1º 55’ SE) ; mil trezentos e vinte metros (1.320m), cinqüenta e um graus cinqüenta e cinco minutos sudeste (51º 55’ SE) ; sessenta metros (60m), trinta e oito graus cinco minutos sudoeste (38º 05’ SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Costa Pôrto