DECRETO N

DECRETO N. 37.072 – DE 22 DE MARÇO DE 1955     

Autoriza o cidadão brasileiro Lauro Morandi a pesquisar blenda argentina tífera e associadas no município de Januária, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lauro Morandi a pesquisar blenda argentífera e associados em terrenos de propriedade de Evaristo Pereira Guedes no lugar denominado Serra do Cantinho, distrito de Brejo do Amparo, município de Januário, Estado de Minas Gerais, numa area de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a quinhentos metros (500m), no rumo verdadeiro de quarenta graus sudoeste (40º SW) do cruzamento da estrada Tijuca-Cantinho com o córrego do Barreiro e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dez mil metros (10.000m), oitenta graus sudoeste (80º SW) ; quinhentos metros (500m), dez graus noroeste (10º NW).

Art. 2º O titulo de autorização de pesquisa, que será, uma via autêntica dêste Decreto, pagará, a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1955; 134º da Independência o 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Costa Pôrto.