DECRETO Nº 37.036, DE 15 DE MARÇO DE 1955.
Renova o Decreto nº 31.699, de 1 de novembro de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Elpídio de Moraes pelo Decreto número trinta e um mil seiscentos e noventa e nove (31.699), de um (1) de novembro de mil novecentos e cinquenta e dois (1952), para pesquisar água mineral no município de Alegre, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros(Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Costa Pôrto