DECRETO Nº 37.032, DE 15 DE MARÇO DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro José Antero Campos Machado a pesquisar talco e associados, no município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Antero Campos Machado a pesquisar talco e associados, em terreno de propriedade de José Luiz da Mota, situados no imóveis denominado Fazenda do Salto, distrito de Santa Rita de Ouro Preto, município de Ouro Preto Estado de Minas Gerais, numa área de quatro hectares (4 ha), delimitada por quadrilátero tendo um vértice a vinte e nove metros (29m), no rumo magnético de cinqüenta graus sudeste (50º SE) do canto sudeste (SE) do prédio do Grupo Escolar do Salto e os lados, a partir do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e trinta e oito metros (138m), oeste (W); trezentos e oito metros (308m), quatorze graus sudeste (14º SE), cento e cinqüenta metros (150m), setenta e cinco graus sudeste (75º SE); trezentos e cinqüenta metros (350m), treze graus noroeste (13º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Costa Porto