DECRETO Nº 37.021, DE 15 DE MARÇO DE 1955.

Dá a denominação de “Regimento Marechal Caetano de Faria” ao atual Regimento de Cavalaria da Polícia Militar do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 87 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Passa a denominar-se “Regimento Marechal Caetano de Faria” o atual Regimento de Cavalaria da Polícia Militar do Distrito Federal.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Alexandre Marcondes Filho