Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 37.021, DE 15 DE MARÇO DE 1955.
Dá a denominação de “Regimento Marechal Caetano de Faria” ao atual Regimento de Cavalaria da Polícia Militar do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 87 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Passa a denominar-se “Regimento Marechal Caetano de Faria” o atual Regimento de Cavalaria da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Alexandre Marcondes Filho