DECRETO Nº 37.016, DE 9 DE MARÇO DE 1955.
Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos, em Itapecerica da Sarra, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I,da Constituição Federal e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizada a aceitar a doação a ser feita pelo Sr. Dr. Bento de Almeida Prado, de uma área de terra com 6.400,00 m2, situado no município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, para o fim de nela ser instalado um radiofarol, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob o nº 8.143, de 1954, onde se encontram as plantas do terreno.
Art. 2º A escritura de doação servirá, para efeito de registrode título de propriedade.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de março de 1955; 134º da Independencia e 67º da República.
João Cafe Filho
Eduardo Gomes