DECRETO Nº 36.979, DE 4 DE MARÇO DE 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro João Gomes de Carvalho a pesquisar diamantes no município de Marabá, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Gomes de Carvalho a pesquisar diamantes em terras de domínio público, compreendendo leito e margens do Rio Tocantins, no trecho denominado Canal do Jaú, distrito e município de Marabá, Estado do Pará, numa área de duzentos e noventa e um hectares e vinte ares (291,20ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a dois mil quatrocentos e quarenta metros (2.440m) no rumo magnético de setenta e um graus noroeste (71ºNW) da confluência dos canais chamados São Pedro e Jaú e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e sessenta metros (560m), dezenove graus nordeste (19ºNE); cinco mil e duzentos metros (5.200m), setenta e um graus sudeste (71ºSE).

Art. 2º O título da autorização dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil novecentos e vinte cruzeiros (Cr$2.920,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Costa Porto