DECRETO Nº 36.977, DE 04 DE MARÇO DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Heliodoro de Andrade a pesquisar galena e associados no município de Santo Inácio, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Heliodoro de Andrade Moitinho a pesquisar galena e associados, em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Ôlho D’Água dos Batatas, distrito de Iguitu, município de Santo Inácio, Estado da Bahia, numa área de duzentos e trinta e um hectares (231 há), delimitada por um retângulo que tem um vértice na confluência do riacho Ôlho D’Água com a lagoa do Ezequiel e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quatrocentos metros (1.400m), oeste (W); mil e seiscentos e cinqüenta metros (1.650m), sul (S).
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil trezentos e dez cruzeiros (Cr$2.310,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Costa Pôrto