DECRETO Nº 36.975, DE 4 DE MARçO DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Isaac Marcus Pinto a pesquisar ouro e associados, no município de Maues, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Isaac Marcus Pinto a pesquisar ouro e associados, no distrito e município de Maues, Estado do Amazonas, em duas (2) áreas contíguas perfazendo um total de cento e cinqüenta e seis hectares (116 ha), assim definidas: a primeira (1ª) com cento e cinqüenta hectares (150 ha), compreendendo leito e margens do Igarapé Bussu numa faixa de cinco mil metros (5.000m) de comprimento e trezentos metros (300m) de largura, medida para o montante, a partir da confluência do Igarapé Bussu com o rio Parauari; a segunda (2ª) com seis hectares (6 ha), compreendendo leito e margens do rio Parauari, numa faixa de duzentos metros (200m), de comprimento e trezentos metros (300m), de largura, medida para jusante, a partir da confluência do Igarapé Bussu com o rio Parauari.
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagara a taxa de mil quinhentos e sessenta cruzeiros (1.560,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 4 de março de 1955; 135º da Independência e 67º da Republica.
JOAO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto