DECRETO Nº 36.967, DE 2 DE MARÇO DE 1955.

Altera a lotação numérica de repartições do Ministério da Aeronáutica

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Ficam incluídos na lotação numérica da Base Aérea do Galeão, parte Suplementar, dois cargos da carreira de Operários de Aviação, do Quadro Suplementar do Ministério da Aeronáutica, pertencentes à lotação da antiga Fábrica do Galeão.

Parágrafo único. Os cargos a que se refere êste artigo continuam ocupados por Mauro Ribeiro e José Joaquim dos Santos Baneli

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

bEduardo Gomes