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DECRETO Nº 36.953, DE 25 DE fevereiro DE 1955.

Altera a redação do § 3º do art. 5º do Decreto nº 31.1922, de 15 de dezembro de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O § 3º do art. 5º do Decreto nº 31.922, de 15 de dezembro de 1952, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º. O quantum da gratificação adicional prevista no parágrafo anterior, será calculado com base no valor, em 1º de novembro de 1952, do padrão de vencimento do cargo efetivo que o funcionário aposentado ocupava ao passar à inatividade, ressalvada a hipótese de estar contemplado com padrão superior.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 25 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Aramis Athayde