DECRETO Nº 36.940, de fevereiro de 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Paulino Gonçalves Mataruna a pesquisar feldspato e associados no município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item l, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Cidadão brasileiro Paulino Gonçalves Maturuna a pesquisar feldspato e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado de Camburi, distrito de Pindobas ,Munícipio de Maricá ,Estado do Rio de Janeiro numa área de onze hectares vinte e cinco ares (11,25ha),delimitada por um retângulo por que tem uma vértice a cento e cinquenta metros (150m),no rumo magnético de setenta e quatro graus sudoeste (74ºSW) do canto oeste (W) da casa Joaquim Azevedo de Castro e os lados divergentes dêsses vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e cinquenta metro (450m), treze graus sudoeste (13ºSW):duzentos e cinquenta metros (250m), setenta e sete graus noroeste (77ºNW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa,que será numa via autêntica dêste Decreto ,pagará uma taxa de (Cr$300,00)e será transcrito no próprio livro da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro,18 de fevereiro 1955;134º da Independência e 67 da República.
João Café Filho
Costa Porto