decreto nº 36.903, de 14 de fevereiro de 1955.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais as águas do rio Buriti.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 29 de maio de 1954, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º. São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Buriti, em tôda sua extensão, que se acha incluído no município de Coromandel e é tributário pela margem esquerda do Santo Inácio.
Art. 2º. Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João café filho
Costa Pôrto