Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 36.900, de 14 de fevereiro de 1955.
Eleva à categoria de Consulado Geral o Consulado de carreira do Brasil em Zurique.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei número 9.121, de 3 de abril de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica elevado à categoria de Consulado Geral, o Consulado de carreira do Brasil em Zurique, Suíça.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 14 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
joão café filho
Raul Fernandes