calvert Frome

DECRETO Nº 36.892, DE 7 de fevereiro DE 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro Armando João Caropreso a pesquisar argila e associados em terrenos de propriedade da Companhia Territorial Urbana Paulista no lugar denominado butantan, distrito e município de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro brasileiro Armando João Caropreso a pesquisar argila e associados em terrenos de propriedade da Companhia Territorial Urbana Paulista no lugar denominado Butantan, distrito e município de São Paulo, Estado de São Paulo, numa área de trinta e seis hectares (36 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos trinta e dois metros e dois centímetros (332,02m) no rumo verdadeiro de setenta e cinco graus e quarenta e seis minutos noroeste (75º 46’ NW), do centro do pontilhão da Estrada das Cachoeiras sôbre o ribeirão Jaguaré e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e oitenta e quatro metros (184 m), setenta e seis graus e vinte e quatro minutos noroeste (76º 24’ NW); cento e quinze metros (115m), trinta e três graus e trinta e seis minutos sudoeste (33º 36’ SW); quatrocentos e vinte metros (420m), cinqüenta e nove graus noroeste (59º NW); duzentos e sessenta metros (260m), vinte e nove graus e trinta e seis minutos nordeste (29º 36’ NE); quinhentos e vinte metros (520m), sessenta e oito graus e trinta e seis minutos nordeste (68º 36’ NE); quatrocentos e cinqüenta e dois metros (452m), sessenta e um graus sudeste (61º SE); duzentos e noventa metros (290m), trinta e dois gruas e vinte e quatro minutos sudoeste (32º 24’ SW); duzentos metros (200m) oitenta e oito graus e seis minutos noroeste (88º 06’ NW); cento e doze metros (112m), sessenta   nove graus e vinte e quatro minutos sudoeste (69º 24’ SW); cem metros (100m), trinta e três graus e nove minutos sudeste (33º 09’ SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 7 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

joão café filho

Costa Pôrto