decreto nº 36.890, de 7 de fevereiro de 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro José Luiz de Oliveira e Silva a pesquisar argila e areia quartzosa, no município de São Simão, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro José Luiz de Oliveira e Silva a pesquisar argila e areia quartzosa, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Santa Irene, distrito e município de São Simão, Estado de São Paulo, numa área de quarenta hectares (40 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice na confluência dos córregos São Simão e Tamanduá e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos metros (500m), oeste (W); oitocentos metros (800m), sul (S).

Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João café filho

Costa Pôrto