calvert Frome

DECRETO Nº 36.888, de 7 de fevereiro de 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro Aroldo Weber a pesquisar mica e associados, no município de Itaborai, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aroldo Weber a pesquisar mica e associados, em terreno de propriedade do espólio de Aniceto Antônio da Silva no imóvel denominado Cabuçu, distrito e município de Itaboraí, Estado do Rio de Janeiro, numa área de dezesseis hectares e sessenta ares (16,60 ha), delimitada por um hexágono irregular, que tem um vértice a quatrocentos e oitenta e oito metros (488m), no rumo magnético de trinta e quatro graus vinte minutos noroeste (34º 20’ NW); do canto noroeste (NW) do prédio de propriedade do espólio de Aniceto Antônio da Silva e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e trinta metros (330m), norte (N); cem metros (100m), oeste (W); cinqüenta metros (50m), norte (N); trezentos e cinqüenta metros (350m), oeste (W); trezentos e oitenta metros (380m), sul (S); quatrocentos e cinqüenta e metros (450m), leste (E).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Costa Pôrto