calvert Frome

DECRETO Nº 36.886, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro João Timóteo do Rozário a pesquisar felspato, quartzo e associados no município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Timóteo do Rozário a pesquisar feldspato, quartzo e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Canta Galo, distrito e município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, numa área de duzentos e quinze hectares (215 ha), delimitada por polígono irregular que tem um vértice na confluência do córrego da Mina com o rio Guaxinduba e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e noventa metros (990m), sessenta e cinco graus sudeste (65º SE); mil quinhentos e noventa metros (1.590m), trinta graus noroeste (30º NW); mil quinhentos e quarenta e cinco metros (1.545m), setenta e três graus sudoeste (73º SW); trezentos metros (300m),cinquenta e cinco graus sudoeste (55º SW) duzentos e dez metros (210m), vinte e um graus sudoeste (21º SW); oitocentos e vinte e cinco metros (825m),vinte e nove graus sudeste (29º SE);mil cento e quarenta metros (1.140m), setenta e um graus nordeste (71º NE); trezentos metros (300m), quarenta e três graus nordeste (43º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil cento e cinquenta cruzeiros (Cr$2.150,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Costa Pôrto