DECRETO N. 36.881 – DE 7 DE FEVEREIRO DE 1955
Retifica o art. 1º do Decreto número 36.340, de 18 de outubro de 1954.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro do Decreto nº 36.340, de 18 de outubro de 1954, que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro João Expedito de Magalhães a pesquisar água-marinha e associados em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Grota do Capoeirão, Distrito e Município de Santa Maria de Itabira, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e oito hectares (48 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a cento e quatro metros (104 m), no rumo magnético de setenta e um graus trinta e nove minutos sudoeste (71º39’SW), da confluência dos córregos do Capoeirão e de Benício e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), sessenta e três graus vinte e dois minutos noroeste (63º 22’NW) ; oitocentos metros (800 metros), vinte seis graus trinta e oito minutos sudoeste (26º38’SW) .
Art. 2º A presente retificação de Decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo art. 17 do Código de Minas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Joáo Café Filho.
Costa Pôrto.