DECRETO Nº 36.870, DE 04 DE fevereiro DE 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro Edvaldo de Oliveira Flores a pesquisar columbita associados no município de Itambé, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Edvaldo de Oliveira Flores a pesquisa columbita e associados, em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda Bananeira, distrito e município de Itambé, Estado da Bahia, numa área de dezenove hectares e trinta e seis ares (19,36 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitenta metros (80m), no rumo magnético de dez graus noroeste (10º NW) da confluência do córrego Bananeira com o rio Jibóia e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos rumos magnéticos: quatrocentos e quarenta metros (440m), oitenta e seis graus e quinze minutos nordeste (86º 15’ NE); quatrocentos e quarenta metros (440m), três graus e quarenta e cinco minutos noroeste (3º 45’ NW).

Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Costa Pôrto