decreto nº 36.861, de 3 de fevereiro de 1955.

Abre ao Poder Judiciário o crédito especial para pagamento de gratificação adicional por tempo de serviços aos Auditores da 1ª entrância e aos Advogados da Justiça Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 2º, da Lei nº 2.115, de 26 de novembro de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93, o Regulamento de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário crédito especial de Cr$81.672,00 (oitenta e um mil seiscentos e setenta e dois cruzeiros), para ocorrer às despesas com a execução desta Lei.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João café filho

Miguel Seabra Fagundes

Eugênio Gudin