decreto nº 36.860, de 3 de fevereiro de 1955.

Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$76.422,40, para pagamento de adicionais ao pessoal das Auditorias da Justiça Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 2º, da Lei nº 2.175, de 18 de janeiro de 1954, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$76.422,40, para atender aos pagamentos por exercícios findos, assim discriminados:

a)

Pagamento de adicionais durante os meses de novembro e dezembro, aos funcionários da Justiça Militar ...............................................................................

40.551,40

b)

Ajuda de custo para Arnaldo Stark .......................................................................

18.240,00

c)

Ajuda de custo para o Dr. Mario Berredo Leal ......................................................

14.000,00

d)

Diferença de vencimentos para o Escrivão da 7ª Região Militar - substituição ....

860,00

e)

Salário família referente ao exercício de 1951 .....................................................

850,00

f)

Pagamento de telefone da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar e Auditoria da 4ª Região Militar ........................................................................................................

1.360,00

g)

Publicações da Auditoria da 5ª Região Militar ......................................................

561,00

 

Total ......................................................................................................................

76.422,40

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João café filho

Miguel Seabra Fagundes

Eugênio Gudin