decreto nº 36.860, de 3 de fevereiro de 1955.
Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$76.422,40, para pagamento de adicionais ao pessoal das Auditorias da Justiça Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 2º, da Lei nº 2.175, de 18 de janeiro de 1954, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$76.422,40, para atender aos pagamentos por exercícios findos, assim discriminados:
a) | Pagamento de adicionais durante os meses de novembro e dezembro, aos funcionários da Justiça Militar ............................................................................... | 40.551,40 |
b) | Ajuda de custo para Arnaldo Stark ....................................................................... | 18.240,00 |
c) | Ajuda de custo para o Dr. Mario Berredo Leal ...................................................... | 14.000,00 |
d) | Diferença de vencimentos para o Escrivão da 7ª Região Militar - substituição .... | 860,00 |
e) | Salário família referente ao exercício de 1951 ..................................................... | 850,00 |
f) | Pagamento de telefone da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar e Auditoria da 4ª Região Militar ........................................................................................................ | 1.360,00 |
g) | Publicações da Auditoria da 5ª Região Militar ...................................................... | 561,00 |
| Total ...................................................................................................................... | 76.422,40 |
Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João café filho
Miguel Seabra Fagundes
Eugênio Gudin