DECRETO Nº 36.839, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1955.

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno acrescido de marinha que menciona, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica serafim Leite de Oliveira, de nacionalidade Portuguesa, autorizado a adquirir o domínio útil do terreno de acrescido de marinha situado na Rua Carmo Neto nº 95, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 300.737, de 1954.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Eugenio Gudin.