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DECRETO nº 36.822, de 26 de janeiro de 1955.

Transforma função da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º A função de Agente, referência 21, da Parte Suplementar da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Aeronáutica, criada pelo Decreto nº 30.880, de 21 de maio de 1952, fica transformada na de Fiscal de Aeroporto, referência 21, da Série Funcional da mesma denominação da Parte Permanente da referida Tabela, a partir da data do mencionado Decreto.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Eduardo Gomes