DECRETO Nº 36.810, DE 25 DE AJNEIRO DE 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro Sabino Bueno a pesquisar caulim e associados no município de guarulho Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sabino Bueno a pesquisar caulime associados em terrenos de sua propriedade, situado no imóvel denominado Sítio Picanço, distrito e município de Guarulhos Estado de São Paulo, uma área de um hectare, oitenta e dois ares e vinte e dois centares (1,8222 ha), delimitada por um polígono mistilineo que tem um vértice no centro da ponte, sôbre o córrego Picanço, na estrada que une Guarulhos a Cabuçu e os lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quarenta e quatro metros (44m), vinte graus nordeste  (20º NE); setenta e dois metros e cinqüenta centímetros (72,50m), trinta e oito graus e dez minutos nordeste (38º 10' NE); o terceiro (3º) lado é o segmento retilíneo, com rumo magnético de quarenta graus e vinte minutos nordeste (40º 20' NW) e que encontra o córrego Picanço; o quadro (4º) e último lado é dado o eixo do córrego Picanço no trecho compreendido entre a extremidade do terceiro (3º) lado descrito e o vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será una via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Costa Pôrto