DECRETO N.° 36.793, DE 20 DE JANEIRO DE 1955
Autoriza o cidadão brasileiro César Impiglia a pesquisar caulim e associados no município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando das atribuições que lhe confere o art. 87, n.° i, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.° 1.985 (Código de Minas),
decreta:
Art.1° Fica autorizado o cidadão brasileiro César Impiglia a pesquisar caulim e associados, em terrenos de sua propriedade, distrito de Embuguaçu, no município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, numa área de seis hectares e quarenta ares (6.40 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a seiscentos e cinquenta e nove metros e oitenta centímetro (659,80m), no rumo magnético de quarenta e cinco graus doze minutos noroeste (45° 12’ NW), do marco Km trinta e três (33 Km) da estrada estadual São Paulo-Embu-Guaçu e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinco metros e noventa centímetro, (205,90m), quarenta e um graus e trinta e nove minutos noroeste (41°39’ NW); cento e noventa e sete metros e oitenta centímetros (197,80m), oito minutos noroeste(08’NW): duzentos e dezesseis metros e cinquenta centímetros (216,50m), oitenta e sete graus seis minutos nordeste (87º 06 NE);duzentos e noventa e sete metros e trinta centímetros (297,30m), dezessete minutos sudoeste (17 SW); e o quinto (5º) e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quarto (4º) lado descrito o vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros, (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto