DECRETO nº 36.792, de 20 de janeiro de 1955.
Renova o Decreto nº 31.598, de 15 de outubro de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à Companhia de Cimento Portland Pety, pelo Decreto número trinta e um mil quinhentos e noventa e oito (31.598), de quine (15) de outubro de mil novecentos e cinquenta e dois (1952), para pesquisar fosforita no município de Igaraçu, Estado de Pernambuco.
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil e oitenta cruzeiros (Cr$3.080,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Costa Pôrto