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decreto nº 36.746, de 3 de Janeiro de 1955.

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º. Fica alterada a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Justiças e Negócios Interiores, para efeito de serem transferidos os dois cargos de Auxiliar de Portaria de Assistência a Menores para igual lotação do Serviço de Documentação, vagos em virtude da remoção de Nicanor Odim Pereira de Matos e aposentadoria de Maria da Glória Bruno.

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Miguel Seabra Fagundes