decreto nº 36.738, de 3 de janeiro de 1955.
Autoriza a cidadã brasileira Maria Steemburgo Borges a pesquisar calcário no município de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Maria Steemburgo Borges a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Pedreira do Mato, distrito de Capivarita, município de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de doze ares e setenta e dois centiares (0,1272ha) delimitada por um triângulo escaleno, que tem um vértice a trezentos e trinta e seis metros e setenta centímetros (336,70m) no rumo magnético de vinte e nove graus e cinco minutos sudeste (29º 05’ SE) do canto sudeste (SE) do galpão de propriedade de Ildefonso Borges e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trinta e um metros (31m), seis graus e quarenta minutos nordeste (6º 40’ NE); noventa metros (90m), quatorze graus e cinquenta minutos nordeste (14º 50’ NE); terceiro (3º.) e ultimo lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do segundo (2º) lado descrito ao vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Costa Porto