DECRETo Nº 36.723, DE 3 DE JANEIRO DE 1955.

Prorroga os prazos estabelecidos nos Decretos ns. 35.239 e 35.905, respectivamente de 22 e março de 27 julho de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da constituição e atendendo ao que requereu o Govêrno do Estado de São Paulo,

decreta:

Art. 1º Ficam prorrogados até 31 de julho de 1955 os prazos fixados nos Decretos ns. 35.239 e 35.905, respectivamente de 22 de março e 27 de julho de 1954, para o Govêrno do Estado de São Paulo estabeleça, a titulo precário, e opere, na cidade de São Paulo, no referido Estado, dois transmissores de radiodifusão, sendo um de ondas curtas e outro de ondas médias de 1 kw cada um, destinados, exclusivamente, aos serviços da Comissão de Festejos do IV Centenário da Fundação de São Paulo.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

joão café filho

Lucas Lopes