DECRETO Nº 36.721, DE 3 DE JANEIRO DE 1955.
Retifica o Quadro de Pessoal da Rede Mineira de Viação, aprovado pelo Decreto nº 36.386, de 25 de outubro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado, a partir de 1º de janeiro de 1954, o Quadro de Pessoal da Rêde Mineira da Viação, aprovado pelo Decreto nº 36.386, de 25 de outubro do mesmo ano.
Parágrafo único. A retificação a que se refere êste artigo compreende a inclusão, na Parte Permanente do aludido Quadro, de um (1) cargo, em comissão, padrão CC-6, de Chefe do Serviço de Estatística do Departamento Financeiro, de uma (1) função gratificada, símbolo FG-4, de Chefe da Seção de Iluminação da Divisão do Trafego do Departamento de Transportes e de duas (2) funções gratificadas, símbolo FG-6, de Encarregado de Turmas da Seção de Mecanização do Serviço de Despesa da Divisão de Contabilidade do Departamento Financeiro.
Art. 2º Êste Decreto vigora a partir de 1 de novembro de 1954, data da publicação do Decreto nº 36.386, de 25 de outubro do mesmo ano.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Lucas Lopes