DECRETO Nº 36.720, DE 3 DE JANEIRO DE 1955.
Autoriza a cessão gratuita de terreno pela Rede Ferroviária do Nordeste à Paroquia de Santo Amaro do Jabotão, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 9.780, de 5 de dezembro de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica a Rede Ferroviária do Nordeste, nos têrmos do artigo 125, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de dezembro de 1946, autorizada a ceder, gratuitamente, à Paroquia de Santo Amaro do Jabotão, no município do mesmo nome, Estado de Pernambuco, uma área de terreno localizado na linha oeste, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, destinada à construção de uma capela pelo Vigário Econômico daquela Paróquia.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Lucas Lopes