DECRETO Nº 36.701, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1954.
Autoriza a emprêsa de mineração São João Del Rei Indústria de Minérios Ltda. a pesquisar areia quartzosa e associados, no município de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração São João Del Rei Indústria de Minérios Ltda. a pesquisar areia quartzosa e associados, em terrenos de propriedade do Patrimônio Municipal de São João Del Rei, situados no lugar denominado Águas Gerais, distrito e município de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e nove hectares (49 ha), delimitada por um quadrado de setecentos metros (700m), de lado que tem um vértice a seiscentos e cinqüenta e seis metros (656m), no rumo magnético de trinta graus noroeste (30º NW), da interseção dos eixos das ruas São José e São João e os lados, divergentes do vértice considerado, os seguintes rumos magnéticos: sessenta e três graus sudeste (63º SE); e vinte e sete graus nordeste (27º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$ 490,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Costa Pôrto