DECRETO Nº 36.687, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1954.

Altera o orçamento e programa de emergência da Valorização Econômica da Amazônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, da Lei nº 1.806, de 6 de janeiro de 1953,

decreta:

Art. 1º As dotações constantes do item IV, letra b, do orçamento e Programas de Emergência aprovados pelo Decreto nº 35.020, de 8 de fevereiro de 1954, ficam alteradas na seguinte forma, conforme proposta da Comissão de Planejamento da Valorização da Amazônia:

IV - Recursos Naturais

“b) Pesquisas Minerais:

 

Cr$

Para estudos geológicos e pesquisas mineralógicas a serem executados em convênio com o Instituto Nacional de Pesquisas em Amazônia ..........................................................................................................

5.000.000,00

Para prosseguimentos das Obras de construção da Escola de Agronomia do Pará ...................................

2.000.000,00

Para estudos geológicos e trabalhos de prospecção mineral na área do Território do Rio Branco .............

1.500.000,00

Para estudos de industrialização de fosfato de Trauira ...............................................................................

600.000,00

Para dois cursos de orientação dos garimpeiros em Território do Rio Branco e Norte de Goiás ................

1.000.000,00

Para pesquisas aéreas, com magnetômetro e cintilômetro, de minerais metálicos e atômicos do Território do Amapá ......................................................................................................................................

3.000.000,00

Para ampliação do laboratório de análises minerais do Território do Amapá ..............................................

660.000,00

 

 

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Miguel Seabra Fagundes

Eugênio Gudin