DECRETO Nº 36.686, de 29 de dezembro de 1954.
Abre pelo Ministério da Viação e Obras Pública o crédito especial de Cr$30.000.000,00, para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art.1º da Lei nº 2.273, de 26 de junho de 1954 e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal no artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECrETA:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiro) destinado à reconstrução da barragem da Pampulha em Belo Horizonte Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário .
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1954; da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Eugênio Gudin